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26 de Abril de 2024

CARF entende que incide INSS sobre vale-refeição

Publicado por Wadih Habib Bomfim
há 6 anos

Na sessão de julgamento de 30 de novembro de 2017, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, ao julgar o recurso de um contribuinte, entendeu que Integram o salário­de­contribuição os pagamentos efetuados a título de auxílio alimentação na modalidade de cartões ou tickets, pois equivalem a pagamento em pecúnia. A decisão em comento foi publicada em 02 de janeiro de 2018.

O julgamento tratou do período de apuração alusivo aos anos 2005/2008. A conselheira relatora, Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que o auxílio-alimentação fornecido pela companhia na modalidade de valores incluídos em cartão magnético, não satisfez nenhuma das modalidades legais que autorizariam a exclusão da base de cálculo do salário-de-contribuição.

Para firmar este entendimento, a relatora, em seu voto, cita que o art. 28 da Lei 8.212/1991, diz que não integra o salário-de-contribuição “a parcela ‘in natura’ recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976”. (§ 9º, alínea c)

Ao proferir o voto, a relatora entendeu que somente não se configuraria a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela de auxílio-alimentação, caso o fornecimento tivesse se dado in natura, nos moldes do quanto disposto no art. do Decreto nº 05, de 1991, que regulamentando a Lei nº 6.321, de 1976, assim definiu o fornecimento de alimentação:

Para a execução dos programas de alimentação do trabalhador a pessoa jurídica beneficiária pode manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos e firmar convênio com entidades fornecedoras de alimentação coletiva, sociedades civis e sociedades cooperativas. (Redação dada pelo Decreto nº 2.101, de 1996).

Analisando-se os fundamentos da decisão, percebe-se nitidamente, que a celeuma vai persistir, mesmo sob a ótica da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que especificamente no parágrafo 2º do art. 457, ao proibir o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro, dispõe que esta verba não integra a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e, portanto, não se constitui em base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Quando se afirma que a celeuma vai persistir é porque o Carf entendeu que o pagamento do auxílio-refeição na modalidade de ticket ou cartão magnético equivale ao pagamento em dinheiro.

Os conselheiros firmaram entendimento no sentido que o artigo da Lei 6.321/1976, dispõe que somente não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Entretanto, também se pode argumentar que o melhor entendimento a ser aplicado ao artigo da Lei 6.321/1976, citado anteriormente, ao se referir a parcela in natura como motivo excludente à incidência de contribuição para o INSS, é que, também os tickets e cartões magnéticos entregues aos trabalhadores com a finalidade especifica de prover-lhes a alimentação diária, têm a natureza jurídica de parcela in natura.

Diante do exposto, pode ser afirmado que o objetivo da Lei é preservar a saúde e bem estar do trabalhador e, portanto, o fornecimento de ticket alimentação é muito mais benéfico, pois outorga ao empregado o poder de escolher restaurantes cadastrados no programa que melhor se adequem a sua dieta alimentar. Entender de modo diverso é desestimular o empregador ao fornecimento de refeição aos seus trabalhadores.

Wadih Habib – Advogado sócio da Habib Advocacia, Pós-doutor pela Universidad de La Matanza, Argentina; professor e coordenador da pós-graduação em direito e processo do trabalho da Faculdade Dom Pedro II e Dom Petrum.

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4 Comentários

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Decisão reacionária que só prejudica os trabalhadores, os governos tem é que corrar despesas, mordomias e privilégios não elevar a carga tributária obliquamente. continuar lendo

Falando Simples:
Prezado Dr. Wadib, concordo com o sr.
Será que os Doutores da Lei, sentem dificuldade de perceber que mais impostos, mais taxas = menos benefícios? E quem sofre? O já desgraçado do empregado, nas raras vagas existentes.
E o pior, para onde vai o dinheiro? Não, isso não nos interessa....

Enfim, espero estar vivo, para ver este monte de Leis, artigos, parágrafros, jurisprudência, e ... ser simplificado.
A Legislação está usando desta cabedal, para impedir que saibamos a simplicidade.
Acredito que estes, são reencarnações daquele antigos Senhores da Lei, que impediam que o ignorante conhecesse as Leis de Deus. Simples assim. continuar lendo

Ao estreitar as opções da empresa em fornecer vale alimentação ou ticket aos seus colaboradores dá ensejo à que empresas sem maiores cuidados na escolha de fornecedores criem um novo mercado paralelo de produtos alimentares "in natura", forçando os beneficiários a negociarem itens que não sejam de seu interesse em um mercado paralelo, desvirtuando tal benefício.
Esse engessamento vem contra os direitos de trabalhadores que já não contam com uma tabela de retenção de IRRF corrigida anualmente por índices reais de inflação.
Lamentável! continuar lendo

É inacreditável, os senhores deputados e senadores alinhados com o atual governo Temer fizeram uma reforma trabalhista para atender o empresariado na antiga queixa da onerosidade da folha de Pagamento. Com ela retiraram , sim, uma série de direitos do trabalhador. Agora, oneram mais um pouco a FP com incidência de INSS sobre a alimentação que é oferecida ao trabalhador através de ticket onde ele escolhe o restaurante e/ou local para adquirir seus mantimentos, conforme sua necessidade e/ou sua família????? Será este mais um estímulo ao descaso com a saúde do trabalhador, vista com flagrante força nesta reforma que alega ter modernizado as relações de trabalho e emprego??? Nossas instituições governamentais estao como que esquizofrênicas, se por um lado a saúde prega uma série de comportamentos a serem buscados preventivamente como estímulo à saúde da população, a reforma trabalhista e seus defensores os ceifa sem nenhum pudor. Dizem dar com uma mão e efetivamente retiram tudo o que já tinha com a aoutra. continuar lendo